DELIBERAÇÃO COFEHIDRO nº 36/2000, de 01 de novembro de 2000.

 

Destina recursos de custeio para o CBH-SMT.

 

 

Considerando o disposto na alínea "f", do artigo 1º e na Tabela nº 01, item II, da Deliberação COFEHIDRO 29/99, de 08 de dezembro de 1.999;

 

Considerando a necessidade indicada pelo Comitê, através do Ofício CBH-SMT nº 235/2000, em suplementar recursos de custeio para atender as necessidades emergenciais referentes as despesas em geral, relativas aos meses de outubro, novembro, dezembro e à organização da 11º Reunião Ordinária do CBH-SMT;

 

O Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

 

Delibera “ ad referendum":

 

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para ser utilizada como recurso de custeio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê.

 

Artigo 2º - A Deliberação referente a distribuição de recursos de custeio do ano 2000, deverá subtrair a quantia supra referida do montante a ser estabelecido para o CBH-SMT.

 

Artigo 3º - Esta deliberação entrará vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 05.01.2001.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO