DELIBERAÇÃO
COFEHIDRO nº 36/2000, de 01 de novembro de 2000.
Destina recursos de custeio para o CBH-SMT.
Considerando o
disposto na alínea "f", do artigo 1º e na Tabela nº 01, item II, da
Deliberação COFEHIDRO 29/99, de 08 de dezembro de 1.999;
Considerando a
necessidade indicada pelo Comitê, através do Ofício CBH-SMT nº 235/2000, em
suplementar recursos de custeio para atender as necessidades emergenciais referentes as
despesas em geral, relativas aos meses de outubro, novembro, dezembro e à organização
da 11º Reunião Ordinária do CBH-SMT;
O Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos-COFEHIDRO
Delibera
ad referendum":
Artigo 1º - Fica
destinada a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para ser utilizada como
recurso de custeio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê.
Artigo 2º - A
Deliberação referente a distribuição de recursos de custeio do ano 2000, deverá
subtrair a quantia supra referida do montante a ser estabelecido para o CBH-SMT.
Artigo 3º - Esta
deliberação entrará vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 05.01.2001.
Conselho de Orientação do